LEI Nº 430, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR O CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a subvencionar o CONCOL - Conselho da Comunidade de Linhares, criado em obediência a Lei Federal n° 7210/1984, pela Portaria 01/88 da 4° Vara Criminal da Comarca de Linhares - ES, que abrange o Município de Sooretama, que tem por finalidade a reintegração de reclusos e detemos ao convívio social, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em uma única parcela.

 

Art. 2º A referida subvenção visa aquisição de materiais de limpeza, materiais de escritório, conservação do imóvel e instalações do CONCOL.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente para referida subvenção, recebendo a seguinte classificação:

 

005 Secretaria de Saúde e Ação Social

 

003 Fundo Municipal de Assistência Social

 

10 Assistência Social

 

244 Assistência Comunitária

 

005.003.0824400122.091 Apoio Financeiro ao CONCOL

 

3.3.50.43 Subvenções Sociais

R$ 1.500,00

 

Art. 4º Para abertura do presente crédito especial serão utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

005 Secretaria de Saúde e Ação Social

 

001 Secretaria de Saúde e Ação Social

 

08 Assistência Social

 

122 Administração Geral

 

005.001.0812200122.033 Manutenção da Ação Social

 

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 1.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.