LEI Nº 430, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR O CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama - ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a subvencionar o CONCOL -
Conselho da Comunidade de Linhares, criado em obediência a Lei Federal n°
7210/1984, pela Portaria 01/88 da 4° Vara Criminal da Comarca de Linhares - ES,
que abrange o Município de Sooretama, que tem por
finalidade a reintegração de reclusos e detemos ao convívio social, no montante
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
Art. 2º A referida
subvenção visa aquisição de materiais de limpeza, materiais de escritório,
conservação do imóvel e instalações do CONCOL.
Art. 3º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
vigente para referida subvenção, recebendo a seguinte classificação:
005 Secretaria de Saúde e Ação
Social |
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003 Fundo Municipal de Assistência
Social |
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10 Assistência Social |
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244 Assistência Comunitária |
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005.003.0824400122.091 Apoio Financeiro
ao CONCOL |
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3.3.50.43 Subvenções Sociais |
R$ 1.500,00 |
Art. 4º Para abertura do
presente crédito especial serão utilizados recursos de anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
005 Secretaria de Saúde e Ação
Social |
|
001 Secretaria de Saúde e Ação Social |
|
08 Assistência Social |
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122 Administração Geral |
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005.001.0812200122.033 Manutenção da Ação
Social |
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3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 1.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e cinco.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.