LEI Nº 431, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DE SERVIDORES CEDIDOS E/OU DESCENTRALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o valor das diárias a serem concedidas a servidores do quadro permanente da Fundação Nacional da Saúde, do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP e demais servidores de órgãos que firmarem convênio de cessão de pessoal ou em conseqüência de descentralização de serviços públicos a serem executados do município de Sooretama /ES, conforme anexo I e II, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para cobertura dos valores das despesas oriundas da presente Lei, serão utilizados recursos contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

Tabelas de Diárias dentro do Estado

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO/

TRANSPORTE

POUSADA

TOTAL

Demais Servidores

30,00

20,00

50,00

 

 

ANEXO II

Tabelas de Diárias Fora do Estado

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO/

TRANSPORTE

POUSADA

TOTAL

Demais Servidores

100,00

50,00

150,00