LEI Nº 431, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO
DE VALORES DAS DIÁRIAS DE SERVIDORES CEDIDOS E/OU DESCENTRALIZADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o
valor das diárias a serem concedidas a servidores do quadro permanente da
Fundação Nacional da Saúde, do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP e
demais servidores de órgãos que firmarem convênio de cessão de pessoal ou em conseqüência
de descentralização de serviços públicos a serem executados do município de Sooretama
/ES, conforme anexo I e II, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para cobertura dos
valores das despesas oriundas da presente Lei, serão utilizados recursos
contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e cinco.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
ANEXO
I
Tabelas
de Diárias dentro do Estado
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO/ TRANSPORTE |
POUSADA |
TOTAL |
Demais
Servidores |
30,00 |
20,00 |
50,00 |
ANEXO
II
Tabelas
de Diárias Fora do Estado
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO/ TRANSPORTE |
POUSADA |
TOTAL |
Demais
Servidores |
100,00 |
50,00 |
150,00 |