LEI Nº 43, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE- SOORETAMA- ES.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE de Sooretama- ES, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender as necessidades transitórias, referente a Estruturação e Ampliação do sistema de água e esgoto sanitária, obedecendo o orçamento do SAAE de acordo com a Lei n.º 036/97.

 

Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista na Lei Municipal n.º 003/97 de 07/01/97, que regulamenta as contratações pôr excepcionalidade de interesse público, e dependerão da existência de recursos orçamentários e financeiros do próprio SAAE.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para admissão de pessoal, obedecerá os níveis, carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o plano de carreira e vencimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama- ES, abaixo descriminado.

 

Cargo

Quantidade

Carreira

Venc. Mensal

ENCANADOR

01

II

190,00

OP. DE PEQ. SISTEMA

03

III

230,00

OP. DE ETA

03

IV

280,00

FISCAL

01

IV

280,00

TÉC. DE CONTABILIDADE

01

V

350,00

 

Art. 4º O contrato de trabalho por prazo determinado será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

     Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro ano mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.