LEI Nº 43, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO- SAAE- SOORETAMA- ES.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE de Sooretama- ES,
autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender as
necessidades transitórias, referente a Estruturação e Ampliação do sistema de
água e esgoto sanitária, obedecendo o orçamento do SAAE de acordo com a Lei n.º 036/97.
Art. 2º
As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista na Lei Municipal n.º 003/97 de 07/01/97, que regulamenta as
contratações pôr excepcionalidade de interesse público, e dependerão da
existência de recursos orçamentários e financeiros do próprio SAAE.
Art. 3º
O quantitativo necessário para admissão de pessoal, obedecerá os níveis,
carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o plano de carreira e
vencimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama- ES, abaixo
descriminado.
Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Venc. Mensal |
ENCANADOR |
01 |
II |
190,00 |
OP. DE PEQ. SISTEMA |
03 |
III |
230,00 |
OP. DE ETA |
03 |
IV |
280,00 |
FISCAL |
01 |
IV |
280,00 |
TÉC. DE CONTABILIDADE |
01 |
V |
350,00 |
Art. 4º O
contrato de trabalho por prazo determinado será de 06(seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro ano mil novecentos e
noventa e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.