LEI Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Sooretama, relativas ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

R$

R$

1-RECEITAS CORRENTES

 

20.721.750,00

1.1 - Receita Tributária

453.000,00

 

1.2 - Receitas de Contribuições

280.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

131.750,00

 

1.4 - Receita de Serviços

782.000,00

 

1.5 - Transferências Correntes

18.986.800,00

 

1.6 - Outras Receitas Correntes

88.200,00

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

 

1.816.500,00

 

 

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

 

3.500.000,00

2.1 – Operações de Crédito

425.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens

60.000,00

 

2.3 - Transferências de Capital

3.000.000,00

 

2.4 - Outras Receitas de Capital

15.000,00

 

TOTAL GERAL

 

22.405.250,00

 

Art. 3º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 22.405.250,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 4º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

861.000,00

Administração

5.295.500,00

Segurança Pública

120.000,00

Assistência Social

390.200,00

Saúde

3.718.800,00

Trabalho

150.000,00

Educação

5.969.100,00

Cultura

250.000,00

Urbanismo

600.000,00

Habitação

220.000,00

Saneamento

1.997.750,00

Gestão Ambiental

150.000,00

Agricultura

635.500,00

Transporte

1.400.000,00

Desporto e Lazer

216.000,00

Encargos Especiais

351.400,00

Reserva de Contingência

80.900,00

TOTAL GERAL

22.405.250,00

 

 

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

861.000,00

EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

438.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.736.400,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

6.435.100,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.089.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

805.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

150.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

7.092.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

747.750,00

TOTAL

22.405.250,00

 

Art. 5º Ficam os poderes Executivo e Legislativo, autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares até o Limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2.006, de acordo com o Art. 7° do item I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Parágrafo Único - A Autorização prevista no Caput deste Artigo estende-se ao Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Sooretama.

 

Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e contratação de serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivadas na Lei Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações constantes do Plano Plurianual.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.