LEI Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama
- ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do município de Sooretama, relativas ao exercício
financeiro de 2006, constituindo-se de:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
R$ |
R$ |
1-RECEITAS CORRENTES |
|
20.721.750,00 |
1.1 - Receita Tributária |
453.000,00 |
|
1.2 - Receitas de Contribuições |
280.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
131.750,00 |
|
1.4 - Receita de Serviços |
782.000,00 |
|
1.5 - Transferências Correntes |
18.986.800,00 |
|
1.6 - Outras Receitas Correntes |
88.200,00 |
|
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
|
1.816.500,00 |
|
|
|
2-RECEITAS DE CAPITAL |
|
3.500.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
425.000,00 |
|
2.2 - Alienação de Bens |
60.000,00 |
|
2.3 - Transferências de Capital |
3.000.000,00 |
|
2.4 - Outras Receitas de Capital |
15.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
22.405.250,00 |
Art. 3º A Despesa Total,
no mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 22.405.250,00 (vinte e dois
milhões, quatrocentos e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4º A Despesa será
realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
861.000,00 |
Administração |
5.295.500,00 |
Segurança Pública |
120.000,00 |
Assistência Social |
390.200,00 |
Saúde |
3.718.800,00 |
Trabalho |
150.000,00 |
Educação |
5.969.100,00 |
Cultura |
250.000,00 |
Urbanismo |
600.000,00 |
Habitação |
220.000,00 |
Saneamento |
1.997.750,00 |
Gestão Ambiental |
150.000,00 |
Agricultura |
635.500,00 |
Transporte |
1.400.000,00 |
Desporto e Lazer |
216.000,00 |
Encargos Especiais |
351.400,00 |
Reserva de Contingência |
80.900,00 |
TOTAL GERAL |
22.405.250,00 |
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
861.000,00 |
EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
438.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.736.400,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes |
6.435.100,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social |
4.089.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
805.500,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
150.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
7.092.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
747.750,00 |
TOTAL |
22.405.250,00 |
Art. 5º Ficam os poderes
Executivo e Legislativo, autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares
até o Limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2.006, de acordo com o Art. 7° do
item I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Parágrafo Único - A Autorização prevista no Caput deste
Artigo estende-se ao Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de
Sooretama.
Art. 6º As dotações
orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo
de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e
contratação de serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias
Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria Municipal
de Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivadas na
Lei Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou
com outras modificações constantes do Plano Plurianual.
Art. 8º O Poder Executivo
estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de Dezembro
do ano de dois mil e cinco.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.