LEI Nº 437, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 426/05 DE 12.08.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei Municipal n° 426/05 de 12/08/2005, passará vigorar de acordo com o ANEXO I, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

245

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

105

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

12

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

01

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

20

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

06

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

02

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

02

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

04

 

FC1

1242,00

 

(Redação dada pela Lei nº. 468/2007)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

255

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

110

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

17

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

12

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

01

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

20

 

FC5

414,00

DIRETOR ESCOLAR A

06

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

02

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

02

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

04

 

FC1

1242,00