LEI Nº 438, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 427/05 DE 12.08.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I, da Lei municipal n.° 427/05 de 12.08.2.005, passará a vigorar de acordo com o ANEXO I, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

R$

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

50

28

190

70

76

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

SERVENTE

TRAB. BRAÇAL

AUX. DE SERV. GERAIS

II

IV

I

I

II

300,00

322,00

300,00

300,00

300,00

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

08

20

08

26

01

02

10

03

15

05

02

AUX. BIBLIOTECONOMIA

AUX. ADMINISTRATIVO

AUX. DE ENFERMAGEM

RECEPCIONISTA

TÉCNICA CONTABILIDADE

TÉCNICO AGRÍCOLA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR

AUXILIAR DE SECRETARIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

III

III

III

II

VI

VI

V

IV

II

VI

VI

300,00

300,00

300,00

300,00

450,00

450,00

402,50

322,00

300,00

450,00

450,00

FISCO

05

05

10

AGENTE FISCAL

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

AGENTE DE VIGILÂNCIA

AMBIENTAL

IV

IV

IV

322,00

322,00

322,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

17

 

01

01

11

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

LEVES E PESADAS

MECÂNICO

ELETRICISTA

PEDREIRO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

V

 

V

V

IV

IV

402,50

402,50

402,50

402,50

322,00

322,00

SUPERIOR

02

01

15

03

01

01

01

01

01

02

02

02

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

MÉDICO

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

ENGENHEIRO CIVIL

BIOQUÍMICO

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO

NUTRICIONISTA

FONODIÓLOGO

FISIOTERAPEUTA

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00