LEI Nº 458, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de uma área de terras medindo 309,33 (trezentos e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Valdemar Piloni, Av. São Sebastiao, Adébio Pubel de Almeida e o vendedor, localizada em Juncado, neste município, pertencente a Milton Braun, que será destinada à construção de uma Unidade de Saúde da Família.

 

Art. 2º A aquisição onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 005002.1012200093.028 - Aquisição de Imóveis, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.