LEI Nº 458, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de
uma área de terras medindo 309,33m² (trezentos e nove
metros e trinta e três decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos
lados com: Valdemar Piloni, Av. São Sebastiao, Adébio Pubel de Almeida e o vendedor, localizada em Juncado, neste
município, pertencente a Milton Braun, que será
destinada à construção de uma Unidade de Saúde da Família.
Art. 2º A aquisição
onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo
o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
005002.1012200093.028 - Aquisição de Imóveis, que será suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.