LEI Nº 460, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS ADQUIRIDA ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 119/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a doar a área de terras adquirida através da autorização da Lei Municipal n° 119/96 em favor da Empresa HZM S/A Indústria e Comércio de equipamentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n° 07.394.368/0001-00 e inscrição estadual n° 082.400.20-2, com sede à Rodovia BR 101 - Km 127 - Distrito de Alegre - Sooretama/ES.

 

Art. 2º A restrita área de terras mede 190.000 m² (cento e noventa mil metros quadrados), situada nos lugares denominados Córrego da Onça, Córrego Seco e Córrego do Tropeiro” Distrito da Sede, Município de Sooretama, Comarca de Linhares - ES, confrontando-se por seus diversos lados com BR. 101, Paulino Irineu Broedel, Esmael Nunes Loureiro e Maria José Nunes de Sá, devidamente transcrita no Cartório de Imóveis desta Comarca, sob n° R-2-21.003, livro 02, Cadastrada no INCRA sob o n° 503.045.047.627-1.

 

Art. 3º A mencionada doação e efetuada sem encargos para donatária, dependerá de prévia avaliação, do Bem Imóvel doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.

 

Art. 4° A finalidade da doação em epígrafe é incentivar a atividade particular de interesse coletivo na Área Industrial do Município de Sooretama, gerando aproximadamente 250 (duzentos e cinqüenta) empregos, proporcionando maior desenvolvimento social e econômico ao nosso Município.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na lei Municipal n° 312/2003 de 03 de abril de 2003.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.