LEI Nº 460, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRAS ADQUIRIDA ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 119/98, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo
Municipal autorizado a doar a área de terras adquirida através da autorização
da Lei Municipal n° 119/96 em favor da Empresa HZM
S/A Indústria e Comércio de equipamentos, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob n° 07.394.368/0001-00 e inscrição estadual n°
082.400.20-2, com sede à Rodovia BR 101 - Km 127 - Distrito de Alegre -
Sooretama/ES.
Art. 2º A restrita área de terras mede
Art. 3º A mencionada doação e efetuada
sem encargos para donatária, dependerá de prévia avaliação, do Bem Imóvel
doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.
Art. 4° A
finalidade da doação em epígrafe é incentivar a atividade particular de
interesse coletivo na Área Industrial do Município de Sooretama, gerando
aproximadamente 250 (duzentos e cinqüenta) empregos, proporcionando maior
desenvolvimento social e econômico ao nosso Município.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, se necessária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições contidas na lei
Municipal n° 312/2003 de 03 de abril de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil
e seis.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.