LEI Nº 462, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR O CONCOL - CONSELHO
DA COMUNIDADE DE LINARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o CONCOL - Conselho da
Comunidade de Linhares, criado em obediência a Lei Federal n° 7.210/1984, pela
Portaria 01/88 da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares ES, que abrange o Município
de Sooretama, que tem por finalidade a reintegração
de reclusos e detentos ao convívio social, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), em uma única parcela.
Art. 2º A referida
subvenção visa aquisição de materiais de limpeza, materiais de escritório,
conservação do imóvel e instalações do CONCOL.
Art. 3º Para cobertura da
despesa serão utilizados recursos da classificação abaixo discriminada que será
suplementada se necessário:
005.003.0824400122.047
- Apoio Financeiro ao Concol - Conselho da Comunidade
de Linhares.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.