LEI Nº 462, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR O CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o CONCOL - Conselho da Comunidade de Linhares, criado em obediência a Lei Federal n° 7.210/1984, pela Portaria 01/88 da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares ES, que abrange o Município de Sooretama, que tem por finalidade a reintegração de reclusos e detentos ao convívio social, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em uma única parcela.

 

Art. 2º A referida subvenção visa aquisição de materiais de limpeza, materiais de escritório, conservação do imóvel e instalações do CONCOL.

 

Art. 3º Para cobertura da despesa serão utilizados recursos da classificação abaixo discriminada que será suplementada se necessário:

 

005.003.0824400122.047 - Apoio Financeiro ao Concol - Conselho da Comunidade de Linhares.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.