LEI Nº 464, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“AUTORIZA AUMENTO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLENTARES NO ORÇAMENTO VIGENE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os poderes Executivo e Legislativo, e, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizados a abrir Créditos Adicionais suplementares no percentual de mais 7% (sete por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2.006, de acordo com o Art. 7° do item I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.