LEI Nº 464, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
“AUTORIZA AUMENTO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLENTARES NO ORÇAMENTO VIGENE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama
- ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os poderes
Executivo e Legislativo, e, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
autorizados a abrir Créditos Adicionais suplementares no percentual de mais 7%
(sete por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos,
para o exercício de 2.006, de acordo com o Art. 7° do item I, da Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro
do ano de dois mil e seis.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.