LEI Nº 465, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO
DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama
- ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de uma
área de terras medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada em
Santa Luzia, interior deste Município, pertencente a Maria da Gloria Camilato
de Souza e seu esposo, que será destinada à ampliação do Cemitério daquela
Comunidade.
Art. 2º A aquisição onerosa
do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo o valor
de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
008001.0412200193.046 - Aquisição de Imóveis, que será suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e seis.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.