LEI Nº 465, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de uma área de terras medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada em Santa Luzia, interior deste Município, pertencente a Maria da Gloria Camilato de Souza e seu esposo, que será destinada à ampliação do Cemitério daquela Comunidade.

 

Art. 2º A aquisição onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 008001.0412200193.046 - Aquisição de Imóveis, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.