LEI Nº 466, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Sooretama, relativas ao exercício financeiro de 2007, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

R$

R$

1-RECEITAS CORRENTES

 

23.943.950,00

1.1 - Receita Tributária

644.452,00

 

1.2 - Receitas de Contribuições

300.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

101.000,00

 

1.4 - Receita de Serviços

781.900,00

 

1.5 - Transferências Correntes

22.007.098,00

 

1.6 - Outras Receitas Correntes

109.500,00

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

 

1.905.450,00

 

 

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

 

2.634.500,00

2.1 – Operações de Crédito

20.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens

70.000,00

 

2.3 - Transferências de Capital

2.534.500,00

 

2.4 - Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

TOTAL GERAL

 

24.673.000,00

 

Art. 3º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 24.673.00,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil reais).

 

Art. 4º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

1.160.000,00

Administração

4.775.123,00

Segurança Pública

15.000,00

Assistência Social

374.875,00

Saúde

4.128.082,00

Trabalho

50.000,00

Educação

8.554.900,00

Cultura

336.000,00

Urbanismo

500.000,00

Habitação

555.000,00

Saneamento

2.072.400,00

Gestão Ambiental

106.600,00

Agricultura

200.020,00

Transporte

900.000,00

Desporto e Lazer

400.000,00

Encargos Especiais

475.000,00

Reserva de Contingência

70.000,00

TOTAL GERAL

24.673.000,00

 

 

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

1.160.000,00

EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

461.250,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.803.573,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

9.290.900,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.482.957,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

270.020,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

106.600,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

6.320.300,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

777.400,00

TOTAL

24.673.000,00

 

Art. 5º Ficam os poderes Executivo e Legislativo, e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares até o Limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2.007, de acordo com o Art. 7° do item I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados no exercício.

 

Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e contratação de serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivadas na Lei Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações constantes do Plano Plurianual.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.