LEI Nº 466, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama - ES,
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do município de Sooretama,
relativas ao exercício financeiro de 2007, constituindo-se de:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
R$ |
R$ |
1-RECEITAS CORRENTES |
|
23.943.950,00 |
1.1 - Receita Tributária |
644.452,00 |
|
1.2 - Receitas de Contribuições |
300.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
101.000,00 |
|
1.4 - Receita de Serviços |
781.900,00 |
|
1.5 - Transferências Correntes |
22.007.098,00 |
|
1.6 - Outras Receitas Correntes |
109.500,00 |
|
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
|
1.905.450,00 |
|
|
|
2-RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.634.500,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
20.000,00 |
|
2.2 - Alienação de Bens |
70.000,00 |
|
2.3 - Transferências de Capital |
2.534.500,00 |
|
2.4 - Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
24.673.000,00 |
Art. 3º A Despesa Total, no
mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 24.673.00,00 (vinte
e quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil reais).
Art. 4º A Despesa será
realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
1.160.000,00 |
Administração |
4.775.123,00 |
Segurança Pública |
15.000,00 |
Assistência Social |
374.875,00 |
Saúde |
4.128.082,00 |
Trabalho |
50.000,00 |
Educação |
8.554.900,00 |
Cultura |
336.000,00 |
Urbanismo |
500.000,00 |
Habitação |
555.000,00 |
Saneamento |
2.072.400,00 |
Gestão Ambiental |
106.600,00 |
Agricultura |
200.020,00 |
Transporte |
900.000,00 |
Desporto e Lazer |
400.000,00 |
Encargos Especiais |
475.000,00 |
Reserva de Contingência |
70.000,00 |
TOTAL GERAL |
24.673.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
1.160.000,00 |
EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
461.250,00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
1.803.573,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes |
9.290.900,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social |
4.482.957,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
270.020,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
106.600,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
6.320.300,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
777.400,00 |
TOTAL |
24.673.000,00 |
Art. 5º Ficam os poderes Executivo e Legislativo, e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares
até o Limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2.007, de acordo com o Art. 7° do
item I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos
adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados
no exercício.
Art. 6º As dotações orçamentárias
destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e
energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e contratação de
serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias Municipais de
Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria Municipal de
Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivadas na
Lei Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou
com outras modificações constantes do Plano Plurianual.
Art. 8º O Poder Executivo
estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sooretama, Estado do
Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.