LEI Nº 475, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigente, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a SOCIEDADE PESTALOZI DE LINHARES - ES, que abrange o Município de Sooretama, e que tem por finalidade atender crianças com necessidades especiais, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em parcelas mensais, destinados ajuda de custo para manutenção daquela entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei necessitarão de convênio a ser firmado com a entidade a ser beneficiada e correrão por conta da dotação do orçamento vigente conforme abaixo descriminado:

 

005.003.0824200122.43 Apoio Financeiro a Sociedade Pestalozi Linhares

3.3.50.43.000 Subvenções Sociais....................................................... R$ 19.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.