LEI Nº 475, DE 23 DE ABRIL DE 2007
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos
vigente, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a subvencionar a SOCIEDADE PESTALOZI DE LINHARES - ES, que
abrange o Município de Sooretama, e que tem por finalidade atender crianças com
necessidades especiais, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em
parcelas mensais, destinados ajuda de custo para manutenção daquela entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
necessitarão de convênio a ser firmado com a entidade a ser beneficiada e
correrão por conta da dotação do orçamento vigente
conforme abaixo descriminado:
005.003.0824200122.43 Apoio
Financeiro a Sociedade Pestalozi Linhares
3.3.50.43.000 Subvenções
Sociais....................................................... R$ 19.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois
mil e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.