LEI Nº 481, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS TARIFAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a Autarquia Municipal - SAAE a reajustar os valores das tarifas na forma do que dispõe o artigo 92 do regulamento aprovado pela Lei Municipal n° 037/97, no percentual de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Os critérios das tarifas após o mencionado reajuste permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.