LEI Nº 481, DE 07 DE MAIO DE 2007
“DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS TARIFAS
RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO
DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a determinar a Autarquia Municipal - SAAE a reajustar os
valores das tarifas na forma do que dispõe o artigo 92 do regulamento aprovado
pela Lei Municipal n° 037/97, no percentual de 10%
(dez por cento).
Art. 2º Os critérios das tarifas após o
mencionado reajuste permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e
sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.