LEI Nº 489, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO ARTIGO 7°, DA LEI MUNICIPAL N° 094/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 7°, inciso I, alínea “a” da lei Municipal n° 094/1998 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

... Artigo 7° - O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído por 08 (oito) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal e da sociedade Civil.

 

I - Do Governo Municipal

 

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação cultura e Esporte;

c) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.