LEI Nº 489, DE 27 DE JUNHO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO ARTIGO 7°,
DA LEI MUNICIPAL N° 094/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
7°, inciso I, alínea “a” da lei Municipal n° 094/1998 passará a vigorar com
a seguinte redação:
... Artigo 7° - O Conselho Municipal de Assistência Social será
constituído por 08 (oito) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes,
representantes do Governo Municipal e da sociedade Civil.
I - Do Governo Municipal
a) 01 representante da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social;
b) 01 representante da Secretaria
Municipal de Educação cultura e Esporte;
c) 01 representante da Secretaria
Municipal de Agricultura;
d) 01 representante da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois
mil e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.