LEI Nº 497, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
MERENDEIRA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Merendeira
Escolar, com as atribuições previstas no art. 31 da alínea “d” a alínea “g”, o
qual desempenhará a referida função com a carga horária 30 h semanais,
remuneração de um salário mínimo, igual ao cargo de servente, anexo I da lei 488/2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois
mil e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.