LEI Nº 497, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MERENDEIRA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Merendeira Escolar, com as atribuições previstas no art. 31 da alínea “d” a alínea “g”, o qual desempenhará a referida função com a carga horária 30 h semanais, remuneração de um salário mínimo, igual ao cargo de servente, anexo I da lei 488/2007.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.