LEI Nº 498, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
MERENDEIRA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei Municipal n° 488 de 27/06/2007 passará a vigorar de acordo com o
ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois
mil e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
R$ |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
23 14 80 20 60 65 |
GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SERVENTE MERENDEIRA TRAB. BRAÇAL AUX. DE SERV. GERAIS |
II IV I I I II |
380,00 380,00 380,00 380,00 380,00 380,00 |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
08 11 07 12 01 01 07 02 08 05 02 |
AUX. BIBLIOTECONOMIA AUX. ADMINISTRATIVO AUX. DE ENFERMAGEM RECEPCIONISTA TÉCNICA CONTABILIDADE TÉCNICO AGRÍCOLA OFICIAL ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO ESCOLAR AUXILIAR DE SECRETARIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
III III III II VI VI V IV II VI VI |
380,00 380,00 380,00 380,00 450,00 450,00 402,50 380,00 380,00 450,00 450,00 |
FISCO |
04 03 10 |
AGENTE FISCAL AGENTE DE ARRECADAÇÃO AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
IV IV IV |
380,00 380,00 380,00 |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
08 01 01 10 01 |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS MECÂNICO ELETRICISTA PEDREIRO BOMBEIRO HIDRÁULICO |
V V V IV IV |
402,50 402,50 402,50 402,50 380,00 380,00 |
SUPERIOR |
03 01 20 02 02 01 01 01 01 02 02 02 |
ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR MÉDICO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO ENGENHEIRO CIVIL BIOQUÍMICO ENFERMEIRO FARMACÊUTICO NUTRICIONISTA FONODIÓLOGO FISIOTERAPEUTA |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 |
MAGISTÉRIO |
250 200 45 25 20 |
PROFESSOR MAE -1 PROFESSOR MAE -2 PROFESSOR MAE - 3 TÉCNICO PEDAGÓGICO TÉCNICO PEDAGÓGICO |
I II III II III |
413,60 613,00 759,40 613,00 759,40 |