LEI Nº 499, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de assessor
jurídico, com as atribuições previstas art. 14 da
Lei Municipal n° 386 de 03/02/2007, com carga horária de 40 h semanais,
referência CC1-A, remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois
mil e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.