LEI Nº 503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente para o exercício de
005 Secretaria de Saúde |
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002 Fundo Municipal de Saúde |
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10 Saúde |
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361 Atenção Básica |
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0009 Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde |
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3.064 Aquisição de Imóvel para Construir um Posto de
Saúde |
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4.4.90.61 Aquisição de Imóveis |
20.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito
Adicional relacionado no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte
dotação orçamentária:
005 Secretaria de Saúde |
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002 Fundo Municipal de Saúde |
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10 Saúde |
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122 Administração Central |
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0009 Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde |
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3.060 Aquisição de móveis e equipamentos para unidade de
saúde |
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4.4.90.52.000 Equipamento e material permanente |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil
e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.