LEI Nº 503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente para o exercício de 2007 a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação:

 

005 Secretaria de Saúde

 

002 Fundo Municipal de Saúde

 

10 Saúde

 

361 Atenção Básica

 

0009 Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde

 

3.064 Aquisição de Imóvel para Construir um Posto de Saúde

 

4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

20.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional relacionado no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

005 Secretaria de Saúde

 

002 Fundo Municipal de Saúde

 

10 Saúde

 

122 Administração Central

 

0009 Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde

 

3.060 Aquisição de móveis e equipamentos para unidade de saúde

 

4.4.90.52.000 Equipamento e material permanente

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.