LEI Nº 504, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de uma área de terras medindo 299 (duzentos e noventa e nove metros quadrados), localizada na Comunidade Juncado, interior deste Município, pertencente Paulo Omar Couto, que será destinada à construção de um Posto de Saúde.

 

Art. 2º A aquisição onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 005.002.10.361.009.3.064 - Aquisição de Imóveis, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.