LEI Nº 504, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama-ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de
uma área de terras medindo 299 m² (duzentos e noventa
e nove metros quadrados), localizada na Comunidade Juncado, interior deste
Município, pertencente Paulo Omar Couto, que será destinada à construção de um
Posto de Saúde.
Art. 2º A aquisição
onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo
o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
005.002.10.361.009.3.064 - Aquisição de Imóveis, que será suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro
do ano de dois mil e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.