LEI Nº 506, DE 28 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SOORETAMA”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Moradores de Sooretama”, fundado em 29 de setembro de 1985, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Basílio Cerri, nº 787, Centro, Sooretama-ES.

 

Art. 2º A referida entidade, ficam assegurados todos os diretos e vantagens previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.