LEI Nº 506, DE 28 DE OUTUBRO DE 2007
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SOORETAMA”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama-ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a “Associação de Moradores de Sooretama”, fundado em 29 de
setembro de 1985, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Basílio Cerri, nº 787, Centro, Sooretama-ES.
Art. 2º A referida
entidade, ficam assegurados todos os diretos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.