LEI Nº 508, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de uma área de terras medindo 510 m² (quinhentos e dez metros quadrados), localizada na Comunidade Chumbado, interior deste Município, pertencente Gervásio Mello, que será destinada à ampliação do campo de Futebol.

 

Art. 2º A aquisição onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.