LEI Nº 508, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Sooretama-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para desapropriação de
uma área de terras medindo 510 m² (quinhentos e dez metros quadrados),
localizada na Comunidade Chumbado, interior deste Município, pertencente
Gervásio Mello, que será destinada à ampliação do campo de Futebol.
Art. 2º A aquisição
onerosa do referido imóvel, dependerá de Laudo de Avaliação prévio, não podendo
o valor de aquisição ultrapassar o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
outubro do ano de dois mil e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.