LEI Nº 509, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Sooretama, relativas ao exercício financeiro de 2008, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

R$

R$

1-RECEITAS CORRENTES

 

28.622.675,20

1.1 - Receita Tributária

698.908,19

 

1.2 - Receitas de Contribuições

355.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

143.000,00

 

1.4 - Receita de Serviços

1.022.200,00

 

1.5 - Transferências Correntes

26.287.100,00

 

1.6 - Outras Receitas Correntes

116.467,01

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

 

(2.268.175,20)

 

 

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

 

672.500,00

2.1 – Operações de Crédito

10.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens

75.000,00

 

2.3 - Transferências de Capital

585.500,00

 

2.4 - Outras Receitas de Capital

2.000,00

 

TOTAL GERAL

 

27.027.000,00

 

Art. 3º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 27.027.000,00 (vinte e sete milhões e vinte e sete mil reais).

 

Art. 4º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

1.300.000,00

Administração

5.587.200,00

Segurança Pública

15.000,00

Assistência Social

462.040,00

Saúde

4.695.635,00

Trabalho

60.000,00

Educação

10.811.325,00

Cultura

378.000,00

Urbanismo

415.000,00

Habitação

100.000,00

Saneamento

1.455.000,00

Gestão Ambiental

146.200,00

Agricultura

248.600,00

Transporte

420.000,00

Desporto e Lazer

338.000,00

Encargos Especiais

525.000,00

Reserva de Contingência

70.000,00

TOTAL GERAL

27.027.000,00

 

 

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

1.300.000,00

EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

443.400,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.704.800,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

11.527.325,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.121.675,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

344.600,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

146.200,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

5.409.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.030.000,00

TOTAL

27.027.000,00

 

Art. 5º Ficam os poderes Executivo e Legislativo e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2.007, de acordo com o Art. 7° do item I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados no exercício.

 

Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e contratação de serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivadas na Lei Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações constantes do Plano Plurianual.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.