LEI Nº 509, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do município de Sooretama, relativas ao exercício
financeiro de 2008, constituindo-se de:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
R$ |
R$ |
1-RECEITAS CORRENTES |
|
28.622.675,20 |
1.1 - Receita Tributária |
698.908,19 |
|
1.2 - Receitas de Contribuições |
355.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
143.000,00 |
|
1.4 - Receita de Serviços |
1.022.200,00 |
|
1.5 - Transferências Correntes |
26.287.100,00 |
|
1.6 - Outras Receitas Correntes |
116.467,01 |
|
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
|
(2.268.175,20) |
|
|
|
2-RECEITAS DE CAPITAL |
|
672.500,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
10.000,00 |
|
2.2 - Alienação de Bens |
75.000,00 |
|
2.3 - Transferências de Capital |
585.500,00 |
|
2.4 - Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
27.027.000,00 |
Art. 3º A Despesa Total,
no mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 27.027.000,00 (vinte e sete
milhões e vinte e sete mil reais).
Art. 4º A Despesa será
realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
1.300.000,00 |
Administração |
5.587.200,00 |
Segurança Pública |
15.000,00 |
Assistência Social |
462.040,00 |
Saúde |
4.695.635,00 |
Trabalho |
60.000,00 |
Educação |
10.811.325,00 |
Cultura |
378.000,00 |
Urbanismo |
415.000,00 |
Habitação |
100.000,00 |
Saneamento |
1.455.000,00 |
Gestão Ambiental |
146.200,00 |
Agricultura |
248.600,00 |
Transporte |
420.000,00 |
Desporto e Lazer |
338.000,00 |
Encargos Especiais |
525.000,00 |
Reserva de Contingência |
70.000,00 |
TOTAL GERAL |
27.027.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
1.300.000,00 |
EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
443.400,00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
1.704.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes |
11.527.325,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social |
5.121.675,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
344.600,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
146.200,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
5.409.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.030.000,00 |
TOTAL |
27.027.000,00 |
Art. 5º Ficam os poderes
Executivo e Legislativo e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus respectivos orçamentos,
para o exercício de 2.007, de acordo com o Art. 7° do item I, da Lei Federal n°
4.320/64.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos
adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados
no exercício.
Art. 6º As dotações
orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo
de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e
contratação de serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias
Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria
Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei
Federal n° 4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivadas na
Lei Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou
com outras modificações constantes do Plano Plurianual.
Art. 8º O Poder Executivo
estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.