LEI Nº 510, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“INSTITUI DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA”.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” no Município de Sooretama, o qual será comemorado anualmente em data de 20 de Novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.