LEI Nº 510, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
“INSTITUI DIA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA”.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama - ES,
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
“DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” no Município de Sooretama,
o qual será comemorado anualmente em data de 20 de Novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.