LEI Nº 515, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2008
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI 501/2007, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: nos termos vigentes da lei e a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei Municipal n° 501 DE 04.10.2007 passará a vigorar de acordo com o
ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18.02.2008, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se
refere o Art. 1º, desta lei
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITA-TIVO |
CARREIRA |
SUPERIOR |
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE SOCIAL BIOQUÍMICO ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONODIÓLOGO MÉDICO REDE BÁSICA PEDIATRA MÉDICO REDE BÁSICA GINECOLOGISTA MÉDICO REDE BÁSICA CLÍNICO GERAL MÉDICO REDE BÁSICA CARDIOLOGISTA MÉDICO REDE BÁSICA ORTOPEDISTA MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO |
02 04 02 02 01 02 02 02 04 03 05 02 02 01 02 02 02 |
VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
AUX. BIBLIOTECONOMIA AUX. ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SECRETARIA OFICIAL ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR A TÉCNICO DE CONTROLE DE ZOONÓSES TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO AGRÍCOLA |
05 20 40 11 27 16 02 11 03 |
III III II V II IV V VI VI |
FISCO |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO AGENTE FISCAL FISCAL SANITÁRIO AGEN. DE VIGIL. AMBIENTAL |
05 04 05 10 |
IV IV IV IV |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS PEDREIRO |
20 10 |
V V |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
AUX. DE SERV. GERAIS GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SERVENTE TRAB. BRAÇAL MERENDEIRA |
65 54 28 160 100 20 |
II II IV I I I |
MAGISTÉRIO |
PROFESSOR MAE - I - Educ. Infantil e Séries Iniciais do
Ensino Fund. PROF.
MAE-2 Educ. Fis., Educ. Fis. Séries Iniciais, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Educação Física Séries Finais, Ciências, Arte e Inglês do Ensino Fundamental TÉCNICO PEDAGÓGICO |
225 220 30 |
I II II |