LEI Nº 526, DE 08 DE AGOSTO DE 2008
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A
LEGISLATURA DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Sooretama - ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a
fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários
Municipais, a partir de 1° de Janeiro de 2009.
Art. 2º O subsídio mensal
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Sooretama, a partir de 1° de janeiro de 2009, é fixado, em
parcela única, nos seguintes valores:
I - Prefeito
Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - Vice-Prefeito:
R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - Secretários
Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - Os titulares dos cargos de que trata o
inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos da legislação municipal:
I - ao décimo
terceiro vencimento;
II - a trinta dias
de férias anuais remuneradas.
Art. 3º O subsídio de que
tratam o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na
mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do Inciso X, do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A alteração prevista no caput deste
artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 4º Os recursos
necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento do Município de Sooretama/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto
do ano de dois mil e oito.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.