LEI Nº 526, DE 08 DE AGOSTO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1° de Janeiro de 2009.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Sooretama, a partir de 1° de janeiro de 2009, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores:

 

I - Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil reais);

 

II - Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

 

III - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único - Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos da legislação municipal:

 

I - ao décimo terceiro vencimento;

 

II - a trinta dias de férias anuais remuneradas.

 

Art. 3º O subsídio de que tratam o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - A alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.