LEI Nº 527, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 034/97 DE 04.07.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2° da Lei Municipal n° 034/97 de 04.07.97 passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2°
O Conselho Municipal de Educação, Cultura e Esporte será
composto por 17 membros indicados pelas entidades e com igual número de
suplentes.
I - representante do Poder
Executivo;
II - representante de gestores da
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
III - representante dos diretores
da Educação Infantil;
IV - representante dos diretores
do Ensino Fundamental;
V - representante dos pedagogos da
Educação Infantil;
VI - representante dos pedagogos
do Ensino Fundamental;
VII - representante dos pedagogos
da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
VIII - representante dos
professores da Educação Infantil;
IX - representante dos professores
do Ensino Fundamental (séries iniciais);
X - representante dos professores
do Ensino Fundamental (séries finais);
XI - representante da Educação de
Jovens e Adultos (1° e 2° segmento);
XII - representante de alunos do
Ensino Fundamental;
XIII - representante de pais dos
alunos da Educação Infantil;
XIV - representante de país dos
alunos do Ensino Fundamental;
XV - representante da Cultura;
XVI - representante do Esporte;
XVII - representante dos
servidores administrativos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único - As entidades indicarão seus representantes, através do
voto direto e secreto em assembléia.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil
e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio
Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.