LEI Nº 527, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 034/97 DE 04.07.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal n° 034/97 de 04.07.97 passa a ter a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Educação, Cultura e Esporte será composto por 17 membros indicados pelas entidades e com igual número de suplentes.

 

I - representante do Poder Executivo;

 

II - representante de gestores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;

 

III - representante dos diretores da Educação Infantil;

 

IV - representante dos diretores do Ensino Fundamental;

 

V - representante dos pedagogos da Educação Infantil;

 

VI - representante dos pedagogos do Ensino Fundamental;

 

VII - representante dos pedagogos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;

 

VIII - representante dos professores da Educação Infantil;

 

IX - representante dos professores do Ensino Fundamental (séries iniciais);

 

X - representante dos professores do Ensino Fundamental (séries finais);

 

XI - representante da Educação de Jovens e Adultos (1° e 2° segmento);

 

XII - representante de alunos do Ensino Fundamental;

 

XIII - representante de pais dos alunos da Educação Infantil;

 

XIV - representante de país dos alunos do Ensino Fundamental;

 

XV - representante da Cultura;

 

XVI - representante do Esporte;

 

XVII - representante dos servidores administrativos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

 

Parágrafo único - As entidades indicarão seus representantes, através do voto direto e secreto em assembléia.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Carlos Sérgio Tintori de Oliveira

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.