LEI Nº 529, DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo: no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, para o exercício de
2009, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da
Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a
Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida
Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas
com Pessoal;
VII - as Disposições sobre
Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2°
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de
2009, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em
conformidade com a Portaria n° 575, de 30 de agosto de 2007-STN.
Art. 3° A
Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta
constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês
de setembro do ano de dois mil e oito.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário Municipal
Interino de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.