LEI Nº 531, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de
incrementar o movimento comercial no Município e aumentar conseqüentemente a
arrecadação de tributos.
Art. 2° Para alcançar os objetivos previstos nesta
Lei, o poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Sooretama, do Sindicato de Comércio Varejista de
Sooretama e de outras entidades ligadas ao comércio.
Parágrafo único - A colaboração das entidades indicadas
neste Artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas
com publicidade, exclusivamente.
Art. 3° Está Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e oito.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.