LEI Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE INSEÇÃO DE TAXA DE LIGAÇÃO DE ESGÔTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder isenção da taxa de ligação de Esgoto Sanitário contida no Regulamento do SAAE de Sooretama, anexo III da Lei 039/97.

 

Art. 2º A isenção será concedida por 90(noventa) dias, contando da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.