LEI Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE INSEÇÃO DE TAXA DE
LIGAÇÃO DE ESGÔTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder isenção da taxa de ligação de Esgoto Sanitário
contida no Regulamento do SAAE de Sooretama, anexo
III da Lei 039/97.
Art. 2º
A isenção será concedida por 90(noventa) dias, contando da publicação desta
Lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espirito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro de mil
novecentos e noventa e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.