LEI Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do município de Sooretama, relativas ao exercício
financeiro de 2009, constituindo-se de:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e de Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
R$ |
R$ |
1-RECEITAS CORRENTES |
|
35.122.939,00 |
1.1 - Receita Tributária |
865.300,00 |
|
1.2 - Receitas de Contribuições |
384.039,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
156.600,00 |
|
1.4 - Receita de Serviços |
1.057.000,00 |
|
1.5 - Transferências Correntes |
32.570.300,00 |
|
1.6 - Outras Receitas Correntes |
89.700,00 |
|
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
|
(3.590.800,00) |
|
|
|
2-RECEITAS DE CAPITAL |
|
566.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
10.000,00 |
|
2.2 - Alienação de Bens |
55.000,00 |
|
2.3 - Transferências de Capital |
500.000,00 |
|
2.4 - Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
32.098.139,00 |
Art. 3º A Despesa Total,
no mesmo valor da Receita Total é fixada em R$ 32.098.139,00 (trinta e dois
milhões, noventa e oito mil, cento e trinta e nove reais).
Art. 4º A Despesa será
realizada, segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
1.591.000,00 |
Administração |
4.951.000,00 |
Segurança Pública |
8.000,00 |
Assistência Social |
650.220,00 |
Saúde |
6.361.604,00 |
Trabalho |
230.000,00 |
Educação |
13.970.315,00 |
Cultura |
332.000,00 |
Urbanismo |
321.000,00 |
Saneamento |
1.615.000,00 |
Gestão Ambiental |
113.000,00 |
Agricultura |
749.000,00 |
Transporte |
500.000,00 |
Desporto e Lazer |
383.000,00 |
Encargos Especiais |
243.000,00 |
Reserva de Contingência |
80.000,00 |
TOTAL GERAL |
32.098.139,00 |
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
1.591.000,00 |
EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
560.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
2.020.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes |
14.685.315,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
6.330.604,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
810.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
113.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
4.264.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
650.220,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.074.000,00 |
TOTAL |
32.098.139,00 |
Art. 5º Ficam os poderes Executivo e Legislativo e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, autorizados a Abrir Créditos Adicionais, suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2.009, de acordo com o Art. 7° do
item I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos
adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovados
no exercício.
Art. 6º As dotações
orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo
de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio, e
contratação de serviços de vigilância e conservação, exceto para as secretarias
Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentas pela secretaria
Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no Art. 66, da Lei
Federal n° 4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas de ações orçamentárias efetivas na Lei
Orçamentária Anual, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modificações constantes do Plano Plurianual.
Art. 8º O Poder Executivo
estabelecerá normas para realização de despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e oito.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Carlos
Sérgio Tintori de Oliveira
Secretário
Municipal Interino de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.