LEI Nº 538, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2009
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
455/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo
I da Lei Municipal nº 455 de 28 de junho de 2006, passa a vigorar, na forma
do anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Fabres Pinto
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Procurador Jurídico |
CC-1 |
01 |
3.500,00 |
Diretor Geral |
CC-1 |
01 |
3.500,00 |
Assessor Jurídico |
CC-1 |
01 |
3.500,00 |
Assessor Parlamentar |
CC-2 |
09 |
1.000,00 |
Diretor Administrativo |
CC-2 |
01 |
1.000,00 |
Diretor Financeiro |
CC-2 |
01 |
1.000,00 |
Chefe de Gabinete |
CC-3 |
01 |
750,00 |
Assessor de Imprensa |
CC-4 |
01 |
600,00 |
Assistente de Assuntos Administrativos |
CC-5 |
02 |
415,00 |
Assistente de Assuntos Legislativos |
CC-5 |
02 |
415,00 |
Assistente de Informações e Documentação |
CC-5 |
03 |
415,00 |
Assistente de Serviços Gerais |
CC-5 |
24 |
415,00 |