LEI Nº 539, DE 27 DE MARÇO DE 2009
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social a
SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES - ES, que abrange o Município de Sooretama, e
que tem por finalidade atender crianças com necessidades especiais, no montante
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em parcelas mensais, destinados à
prestação de ajuda de custo para manutenção daquela entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
necessitarão de convênio a ser firmado com a entidade a ser beneficiada e
correrão por conta da dotação do orçamento vigente,
conforme abaixo discriminado:
009001.0824200122.043 - Apoio
financeiro a Sociedade Pestalozzi de Linhares
333504300000 - Subvenções Sociais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois
mil e nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luciano Carlos
Frinhani
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.