LEI Nº 539, DE 27 DE MARÇO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social a SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES - ES, que abrange o Município de Sooretama, e que tem por finalidade atender crianças com necessidades especiais, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em parcelas mensais, destinados à prestação de ajuda de custo para manutenção daquela entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei necessitarão de convênio a ser firmado com a entidade a ser beneficiada e correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

 

009001.0824200122.043 - Apoio financeiro a Sociedade Pestalozzi de Linhares

333504300000 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2009.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luciano Carlos Frinhani

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.