LEI Nº 542, DE 03 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para o exercício de 2009, na
importância de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais), nas
dotações previstas no anexo I desta Lei.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito
Adicional Especial referido no artigo anterior serão utilizados recursos
previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, nas dotações
orçamentárias previstas no anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e
nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luciano Carlos
Frinhani
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.