LEI Nº 542, DE 03 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para o exercício de 2009, na importância de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais), nas dotações previstas no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior serão utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, nas dotações orçamentárias previstas no anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luciano Carlos Frinhani

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.