LEI Nº 543, DE 08 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a proceder abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente, a importância de R$
100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações:
Órgão: 002 - GABINETE DO
PREFEITO |
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Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO |
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002001.0206100022.083 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS |
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331909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente na importância de R$ 270.201,14 (duzentos
e setenta mil e duzentos e um reais e quatorze centavos), na seguinte dotação:
Órgão: 008 - SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade: 001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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008001.2645100193.054 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS |
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344909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
R$ 270.201,14 |
Art. 3º Para
cobertura dos Créditos Adicionais Especiais descritos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos por superávit financeiro, nos
termos do disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e
nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luciano Carlos
Frinhani
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.