LEI Nº 543, DE 08 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações:

 

Órgão: 002 - GABINETE DO PREFEITO

 

Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO

 

002001.0206100022.083 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS

 

331909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente na importância de R$ 270.201,14 (duzentos e setenta mil e duzentos e um reais e quatorze centavos), na seguinte dotação:

 

Órgão: 008 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Unidade: 001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

008001.2645100193.054 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

 

344909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 270.201,14

 

Art. 3º Para cobertura dos Créditos Adicionais Especiais descritos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos por superávit financeiro, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luciano Carlos Frinhani

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.