LEI Nº 546, DE 05 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas com
alimentação do contingente da Polícia Militar lotado neste Município de
Sooretama, no valor máximo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente na
importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na dotação abaixo:
Órgão: 003 -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 001 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
003001.0618100032.085 - APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA
3.33.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Parágrafo Único - Para cobertura o Crédito Adicional Especial descrito no caput deste
artigo, serão utilizados recursos por superávit
financeiro, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º As despesas decorrentes da
autorização prevista no art. 1º desta lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme discriminada no caput do
artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
nove.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luciano Carlos
Frinhani
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.