LEI Nº 546, DE 05 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas com alimentação do contingente da Polícia Militar lotado neste Município de Sooretama, no valor máximo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na dotação abaixo:

 

Órgão: 003 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Unidade: 001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

003001.0618100032.085 - APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA

 

3.33.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Parágrafo Único - Para cobertura o Crédito Adicional Especial descrito no caput deste artigo, serão utilizados recursos por superávit financeiro, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da autorização prevista no art. 1º desta lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme discriminada no caput do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luciano Carlos Frinhani

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.