LEI Nº 56, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel medindo 168,50m (Cento e sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Av. Vista Alegre – Sooretama - ES para extensão da mencionada Avenida, facilitando a passagem de veículos e pedestre, tornando – o de utilidade pública.

 

Art. 2º Face a necessária autorização, o Poder Executivo Municipal indenizar o legítimo proprietário do imóvel desapropriado no valor de até R$ 6.000,00(Seis mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotação orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.