LEI Nº 56, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
INDENIZAÇÃO REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR
UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a desapropriar um imóvel medindo 168,50m (Cento e sessenta
e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Av. Vista Alegre –
Sooretama - ES para extensão da mencionada Avenida, facilitando a passagem de
veículos e pedestre, tornando – o de utilidade pública.
Art. 2º Face a necessária autorização, o Poder Executivo Municipal
indenizar o legítimo proprietário do imóvel desapropriado no valor de até R$
6.000,00(Seis mil reais).
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das
dotação orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito do mês de outubro de mil novecentos
e noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.