LEI Nº 562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE
RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONORTE E AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados
todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da
Região Norte do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE.
Parágrafo único - O protocolo de que trata o “caput’ deste
artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes
subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que
trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final
Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo -
CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e pelo Decreto
Federal n° 6.017/2007.
Art. 3º Os valores
necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final
adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão
constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem
necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e nove.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José
Vanildo Frossard Stein
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.