LEI Nº 566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA APRODESC - ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE SOORETAMA CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras de propriedade da APRODESC - Associação Pró-Desenvolvimento de Sooretama Centro, localizada no Bairro Saionara, neste município de Sooretama, com a seguinte descrição: 28,50 metros de frente para a Rua Peroba; 30,70 metros de lado direito confrontando-se com Carmelita Teles dos Santos e Antonio Justino de Almeida; 29,70 metros de fundos para a Rua Copaíba; e 36,70 metros de lado esquerdo confrontando-se com Carla Gonçalves de Cristo e Vagno Alves Martins.

 

Art. 2º A área de terras descrita no artigo anterior será incorporada ao Patrimônio do Município e destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Vanildo Frossard Stein

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.