LEI Nº 566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA
APRODESC - ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE SOORETAMA CENTRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras de
propriedade da APRODESC - Associação Pró-Desenvolvimento de Sooretama Centro,
localizada no Bairro Saionara, neste município de
Sooretama, com a seguinte descrição: 28,50 metros de frente para a Rua Peroba;
30,70 metros de lado direito confrontando-se com Carmelita Teles
dos Santos e Antonio Justino de Almeida; 29,70 metros de fundos para a Rua
Copaíba; e 36,70 metros de lado esquerdo confrontando-se com Carla Gonçalves de
Cristo e Vagno Alves Martins.
Art. 2º A área de terras
descrita no artigo anterior será incorporada ao Patrimônio do Município e
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José
Vanildo Frossard Stein
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.